Da Proposta ao Fechamento: todos os documentos que você precisa reunir
Cada etapa de uma transação imobiliária exige documentos específicos. Saber o que reunir em cada fase evita atrasos de última hora e mantém o cronograma sob controle.
O prazo de financiamento estava vencendo em dez dias. A assinatura estava marcada para três dias antes do vencimento. O banco pediu a certidão negativa de débitos municipais do imóvel, que ninguém tinha solicitado porque estava fora da lista inicial do advogado. A prefeitura do município levava cinco dias úteis para emitir. A assinatura foi adiada. O financiamento precisou ser renovado.
O problema não era a certidão. O problema era não saber, na fase certa do processo, qual era a lista completa de documentos necessários.
Uma transação imobiliária — de compra e venda ou de locação — passa por etapas distintas, cada uma com seus próprios documentos. Saber o que reunir em cada fase, e começar a coleta com antecedência suficiente, é o que separa transações que fecham no prazo das que atrasam por motivos evitáveis.
A estrutura de uma transação imobiliária
Toda transação passa por fases com lógica própria:
- Proposta — intenção formalizada, condições negociadas
- Due diligence — verificação jurídica e documental do imóvel e das partes
- Elaboração do contrato — minutas, revisões, aprovações
- Assinatura — formalização do acordo
- Registro — transferência legal (para compra e venda) ou arquivo (para locação)
Cada fase exige documentos diferentes e tem dependências entre si: você não elabora o contrato sem a due diligence concluída, e não registra sem o contrato assinado.
Fase 1 — Proposta
O que acontece nesta fase
O comprador ou locatário faz uma proposta formal. As condições são negociadas: preço, forma de pagamento, prazo de ocupação, itens incluídos. Quando as partes chegam a acordo, a proposta é aceita e o processo documental começa.
Documentos desta fase
Proposta escrita ou e-mail de aceitação. O registro da proposta aceita protege ambas as partes caso o negócio não avance por desistência unilateral.
Documentos de identificação das partes para qualificação inicial. RG ou CNH e CPF de comprador e vendedor (ou locatário e locador) para verificar se há impedimentos evidentes antes de investir tempo na due diligence.
Comprovante de renda ou capacidade financeira. Para locação, os critérios de aprovação da imobiliária precisam ser verificados antes de avançar. Para compra e venda com financiamento, a pré-aprovação do banco define se o negócio é viável.
O que verificar antes de continuar
Antes de passar para a due diligence, vale confirmar que a intenção de ambas as partes é séria o suficiente para justificar o custo de tempo e dinheiro da etapa seguinte. Uma proposta escrita e assinada, mesmo que informal, reduz o risco de a outra parte desistir no meio da coleta documental.
Fase 2 — Due Diligence
Esta é a fase que mais concentra documentos e a que mais impacta o prazo final quando mal planejada.
Documentos do imóvel
Certidão de matrícula atualizada. Documento central da transação: confirma titularidade, histórico de proprietários, ônus ativos (hipoteca, alienação fiduciária, penhora) e averbações. Emitida no Cartório de Registro de Imóveis onde o imóvel está registrado. Validade prática de 30 dias na maioria das transações.
Certidão de ônus reais. Complementa a matrícula com foco nos gravames ativos no momento da emissão. Muitos advogados pedem os dois documentos juntos.
Certidão negativa de débitos municipais do imóvel. Verifica IPTU e taxas municipais em aberto. Emitida pela prefeitura do município onde o imóvel está. O prazo de emissão varia muito por prefeitura: algumas emitem online em minutos, outras levam dias.
Habite-se ou documentação de regularidade da construção. Para imóveis construídos, confirma que a construção foi aprovada e regularizada. Imóvel sem habite-se pode ter restrições para financiamento.
Planta aprovada ou memorial descritivo. Para imóveis com características específicas ou que passaram por reformas, confirma a configuração atual.
IPTU do exercício corrente. Para verificar o valor venal, a situação de pagamento das parcelas do ano e a descrição do imóvel junto à prefeitura.
Documentos do vendedor (pessoa física)
RG ou CNH e CPF. Para qualificação no contrato e cruzamento com certidões.
Certidão de estado civil atualizada. Casamento, divórcio, viuvez — o estado civil define se há necessidade de outorga conjugal na transação.
Certidão de nascimento ou casamento (conforme o caso). Confirma o estado civil declarado.
Comprovante de residência recente.
Certidão Conjunta Negativa de Débitos Federais (RFB/PGFN). Verifica débitos com a Receita Federal e dívida ativa da União. Emitida no portal da Receita Federal pelo CPF. Validade de 180 dias.
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). Verifica débitos trabalhistas em fase de execução. Emitida pelo portal do TST. Validade de 180 dias.
Certidões dos distribuidores cíveis e criminais. Verificam processos em andamento nos Tribunais de Justiça estaduais (TJ), Tribunais Regionais Federais (TRF) e Tribunais Regionais do Trabalho (TRT). O escopo depende de onde o vendedor tem domicílio e onde o imóvel está localizado. O prazo varia por tribunal.
Certidão de protesto. Verifica títulos protestados no nome do vendedor. Emitida pelos cartórios de protesto da praça onde o vendedor tem domicílio.
Se o vendedor for casado: os mesmos documentos de identificação e as mesmas certidões precisam ser obtidas para o cônjuge, mesmo que o imóvel esteja registrado apenas em nome de um deles.
Documentos do vendedor (pessoa jurídica)
Quando o imóvel pertence a uma empresa, a documentação expande:
Contrato social ou estatuto e última alteração registrada. Para verificar quem tem poderes para assinar pela empresa.
Certidão simplificada da Junta Comercial. Confirma os dados cadastrais da empresa e a situação ativa.
CND federal pelo CNPJ. Mesma certidão da Receita Federal, mas emitida pelo CNPJ da empresa.
Certidão de regularidade do FGTS. Emitida pela Caixa Econômica Federal. Validade de 30 dias.
CNDT pelo CNPJ. Certidão de débitos trabalhistas da empresa.
Certidões dos distribuidores pelo CNPJ. Processos em andamento em nome da empresa.
Os sócios que assinarão o contrato geralmente precisam apresentar as mesmas certidões exigidas para pessoas físicas.
Documentos do comprador ou locatário
Para locação residencial, o conjunto típico inclui:
RG ou CNH e CPF. Para qualificação no contrato.
Comprovante de renda dos últimos três meses. Holerites, extratos bancários ou declaração de imposto de renda, conforme a fonte de renda.
Comprovante de residência atual.
Documentação da garantia locatícia escolhida. Para caução: comprovante do depósito (até três meses de aluguel). Para fiança: documentos do fiador incluindo certidões e comprovante de imóvel próprio. Para seguro-fiança: apólice emitida pela seguradora. Para cessão fiduciária: documentação do bem cedido em garantia.
Para compra e venda com financiamento, o banco tem sua própria lista de documentos que pode incluir itens além dos solicitados pelo advogado da transação.
Fase 3 — Elaboração do Contrato
O que acontece nesta fase
Com a due diligence concluída e os documentos verificados, o advogado elabora a minuta do contrato. As partes revisam, solicitam ajustes e chegam à versão final para assinatura.
Documentos desta fase
Minuta do contrato para revisão. A versão em elaboração, antes da assinatura formal. É comum haver uma ou mais rodadas de revisão.
Resultado da análise dos documentos da due diligence. O advogado formaliza o parecer sobre os documentos recebidos: o que está em ordem, o que tem apontamento e como cada ponto foi resolvido ou mitigado antes de avançar.
Procurações (se aplicável). Quando uma das partes não pode comparecer pessoalmente para assinar, uma procuração específica para o ato precisa ser obtida e verificada antes da elaboração final do contrato.
O que verificar antes de assinar
Todos os documentos coletados na fase de due diligence precisam ter validade ativa no momento da assinatura. Certidões emitidas há mais de 30 dias podem precisar de reemissão. O prazo de validade das certidões da Receita Federal (180 dias) e da CNDT (180 dias) raramente é um problema, mas as certidões municipais e a certidão de regularidade do FGTS (30 dias cada) merecem atenção especial quando a transação se prolonga.
Fase 4 — Assinatura
O que acontece nesta fase
O contrato final é assinado por todas as partes. Para compra e venda, isso normalmente envolve a lavratura de escritura pública em cartório. Para locação, a assinatura pode ser feita de forma eletrônica com validade legal equivalente.
Documentos desta fase
Contrato final assinado. O documento original com as assinaturas de todas as partes e testemunhas.
Comprovante de pagamento do sinal ou primeira parcela (se aplicável). Para compra e venda, o pagamento do sinal é frequentemente simultâneo à assinatura.
Para assinatura eletrônica: relatório de assinatura da plataforma utilizada, com log de acesso de cada signatário, carimbo de tempo e hash do documento. Esse relatório é o equivalente ao reconhecimento de firma no mundo digital.
Para escritura pública: certidões atualizadas conforme exigência do cartório. Cada cartório tem seu checklist; é importante confirmar com antecedência o que é exigido para não haver surpresa no dia.
Fase 5 — Registro e Arquivo
Para compra e venda
Guia de ITBI pago. O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis precisa ser recolhido antes do registro da escritura. A alíquota varia por município (geralmente 2 a 3% sobre o valor da transação).
Escritura pública lavrada pelo cartório. Após a assinatura, o cartório de notas emite a escritura que formalizou o ato. Esse documento vai para o registro.
Certidão de matrícula após registro. Com a escritura registrada no Cartório de Registro de Imóveis, uma nova certidão de matrícula é emitida refletindo a transferência. Essa certidão é o comprovante de que a propriedade foi transferida legalmente.
Para locação
Contrato de locação assinado com relatório de assinatura. O contrato vigente que rege a relação entre locador e locatário pelo período estipulado.
Laudo de vistoria de entrada. Registro detalhado do estado do imóvel no início da locação. É o documento que vai ser comparado com o laudo de saída para apurar eventuais danos. Deve incluir fotos datadas de todos os cômodos e descrição de cada item do imóvel.
Comprovante de entrega das chaves.
Registro em cartório (quando exigido). Para contratos de locação com prazo superior a 30 meses com cláusula de vigência contra terceiros, o registro em cartório é necessário para que o contrato seja oponível a eventuais compradores do imóvel.
Documentos que frequentemente faltam e atrasam o fechamento
Com base no padrão típico de transações no Brasil, os documentos que mais frequentemente causam atrasos são:
Certidão negativa de débitos municipais do imóvel. Pela variação de prazo entre prefeituras, precisa ser solicitada antes do que parece necessário. Para municípios sem sistema online, o prazo pode ser de uma semana ou mais.
Documentos do cônjuge do vendedor. A necessidade de outorga conjugal costuma ser identificada tardiamente quando não há verificação do estado civil na fase de proposta.
Certidão de regularidade do FGTS (para vendedor PJ). Validade de apenas 30 dias exige atenção especial em transações que se prolongam.
Laudo de vistoria de entrada. Frequentemente negligenciado na pressa de entregar as chaves, é o documento que protege o proprietário no fim da locação.
Habite-se. Imóveis mais antigos ou construídos por pessoas físicas frequentemente não têm o documento arquivado de forma acessível. Localizar o habite-se pode levar semanas se precisar buscar nos arquivos da prefeitura.
Perguntas frequentes
A lista de documentos é a mesma para compra e venda e para locação? Não completamente. A estrutura de fases é similar, mas os documentos diferem em partes importantes. Na locação, o foco da due diligence é menor (a análise de risco é diferente de uma transferência de propriedade) e os documentos específicos mudam: garantia locatícia, laudo de vistoria e comprovante de renda têm papel central na locação mas não na compra. Para compra e venda, certidões de distribuição, ITBI e registro são etapas adicionais.
O corretor precisa entender o conteúdo jurídico de cada documento? Não é responsabilidade do corretor interpretar certidões ou avaliar o risco jurídico de um apontamento. Isso é trabalho do advogado. O corretor precisa saber quais documentos existem, qual o prazo de emissão de cada um e quando começar a coleta para que nada falte no momento da assinatura.
Como saber se a lista está completa para cada transação específica? O advogado da transação define a lista final com base nas particularidades de cada caso. A lista neste guia cobre o conjunto típico, mas situações específicas podem exigir documentos adicionais: imóvel em inventário, vendedor com processo judicial relevante, financiamento com banco específico, ou transação envolvendo pessoa jurídica estrangeira.
Qual a melhor forma de acompanhar o status da coleta ao longo do processo? Uma lista com o status de cada documento (solicitado, recebido, vencendo, vencido) vinculada à negociação correspondente. Quando essa lista existe dentro do sistema que a imobiliária usa para gerenciar transações, a visibilidade é automática. Quando existe numa planilha separada, depende de atualização manual que nem sempre acontece.
O Garagem centraliza a coleta de certidões e a gestão de contratos em um só sistema, com mais de 100 certidões disponíveis, controle de validade automático e assinatura digital integrada. Acesse o Guia Garagem ou garagem.ai/solucoes/certidoes para ver como funciona na prática.
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